Prazo para solicitar a isenção do IPTU 2023 encerra no dia 29 de setembro  

  • Para a isenção, beneficiário deve se enquadrar em especificações definidas por leis   

    Assunto: Secretaria da Fazenda  |   Publicado em: 21/09/2023 às 08:55   |   Imprimir

Encerra no dia 29 de setembro, sexta-feira, o período para solicitação de isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023. As isenções são regulamentadas pelo Código Tributário (lei nº 2.773/1993, artigo 120), com atualizações pelas leis nº 5.878/2018 e nº 5.909/2019.  

Podem solicitar a isenção, os contribuintes viúvos (as); órfãos até 18 anos; portadores de necessidades especiais; pessoas com mais de 60 anos de idade; pessoas com deficiência física, visual e auditiva; tuberculose ativa; alienação mental; esclerose múltipla; neoplasia maligna (câncer); hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson e Síndrome da Imunidade Adquirida.  

A Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFA) ressalta que para solicitar a isenção, os portadores de doenças crônicas devem apresentar atestado médico. A pasta reforça que o pedido de isenção precisa ser protocolado anualmente, junto a Prefeitura de São Luiz Gonzaga.    

   

ESPECIFICAÇÕES – Os solicitantes que se encaixam nos perfis citados, também deverão se enquadrar nas seguintes especificações para solicitar a isenção do IPTU: o proprietário ou proprietária deve residir no imóvel, o qual precisa ser utilizado somente para fins de moradia; o beneficiário não pode possuir outros bens imóveis; a renda mensal do beneficiário não pode ser superior a três salários mínimos; a área construída não pode ser superior a 200m² e o terreno não pode ultrapassar 1.200m².  

Os detentores de posse de áreas públicas municipais, enquadrando-se nos mesmos requisitos de quem é proprietário, possuem direito à isenção. Também se equipara ao proprietário para fins de isenção, o parentesco civil (adoção, paternidade ou maternidade sócioafetiva, casamento, união estável, etc.), com a apresentação de documentos comprobatórios.   

  

INFORMAÇÕES – O pedido de isenção deve ser protocolado na sede administrativa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga, localizada na Rua Venâncio Aires, nº 2438. O solicitante precisa apresentar o demonstrativo de crédito de benefício (o qual pode ser retirado no banco em que recebe o mesmo) ou comprovante de renda, cópia do RG e CPF e cópia da Certidão de Óbito, no caso de isenção por viuvez.   

Para mais informações, é possível entrar em contato com o Setor de Cadastro, por meio do número (55) 3352-9321. O setor está localizado na prefeitura, com atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 8 horas até às 11h30min. e das 13h30min. até às 15h30min.   

  

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações do Setor de Cadastro